O Imposto sobre o Valor Acrescentado é, sem dúvida, um dos impostos que mais dúvidas gera junto dos nossos clientes. E é compreensível — o IVA está presente em praticamente todas as transações comerciais e as regras podem parecer complexas à primeira vista. Neste artigo, procuramos desmistificar os aspetos mais importantes do IVA em Portugal, para que possa gerir o seu negócio com mais confiança.
As taxas de IVA em vigor
Em Portugal Continental, o IVA é cobrado a três taxas distintas, conforme previsto no Código do IVA. A taxa normal de 23% aplica-se à grande maioria dos bens e serviços. Existe depois uma taxa intermédia de 13%, que abrange sobretudo a alimentação e bebidas em restauração, bem como alguns produtos alimentares específicos. Para os bens e serviços considerados essenciais — como a alimentação básica, medicamentos e livros — aplica-se a taxa reduzida de 6%.
É importante notar que nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as taxas são ligeiramente inferiores, um aspeto relevante para quem presta serviços ou vende bens nestes territórios.
Que regime se aplica à sua situação?
A escolha do regime de IVA é uma das primeiras decisões que qualquer empresário ou profissional independente tem de tomar, e tem implicações diretas na forma como fatura e nas obrigações que assume.
O regime normal é obrigatório para a maioria das empresas. Na prática, isto significa que cobra IVA nas suas vendas, deduz o IVA que paga nas suas compras, e entrega uma declaração periódica através do Portal das Finanças — mensal ou trimestral, conforme o volume de negócios.
Para quem está a começar ou tem um volume de negócios mais modesto, o regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º pode ser a opção mais adequada. Este regime aplica-se a sujeitos passivos com faturação anual inferior a 15.000 euros e dispensa a cobrança de IVA nas faturas. O reverso da medalha é que também não permite deduzir o IVA suportado nas compras. Trata-se de uma simplificação que pode fazer sentido nos primeiros anos de atividade.
Existe ainda o regime de caixa, pensado para PMEs com faturação até 500.000 euros. A sua principal vantagem é que o IVA só é devido quando o pagamento é efetivamente recebido — e não quando a fatura é emitida. Para empresas que lidam com prazos de pagamento longos, este regime pode representar uma melhoria significativa na gestão de tesouraria.
Os prazos que não pode falhar
No regime mensal, a declaração periódica de IVA deve ser entregue até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao período a que respeita. No regime trimestral, o prazo estende-se até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao final do trimestre. Todas as declarações são submetidas eletronicamente no Portal das Finanças.
São prazos que parecem simples no papel, mas que na correria do dia-a-dia facilmente escapam. Uma falha no cumprimento pode resultar em coimas e juros, pelo que é fundamental ter estes prazos bem calendarizados. Consulte o nosso calendário fiscal de 2026 para uma visão completa de todas as datas importantes do ano.
O que muda em 2026: os grupos de IVA
Uma das novidades mais relevantes deste ano é a entrada em vigor do regime de grupos de IVA, prevista para 1 de julho de 2026, ao abrigo da Lei n.º 62/2025. Este regime permite que grupos de entidades com relações económicas, financeiras e organizacionais estreitas sejam tratados como um único sujeito passivo para efeitos de IVA. Na prática, isto significa que as transações entre entidades do mesmo grupo deixam de estar sujeitas a IVA, o que pode representar uma simplificação administrativa e fiscal considerável.
Se a sua empresa faz parte de um grupo económico, vale a pena avaliar se este novo regime se aplica à sua situação. Na LusiContas, estamos a acompanhar de perto esta alteração e disponíveis para analisar o impacto no seu caso concreto.
