O cumprimento atempado das obrigações fiscais é uma das preocupações mais constantes de qualquer empresa ou profissional independente. Falhar um prazo pode significar coimas, juros compensatórios e, em última instância, problemas com a Autoridade Tributária que ninguém quer ter. É por isso que, todos os anos, compilamos os prazos mais importantes do calendário fiscal — para que os nossos clientes possam planear o ano com tranquilidade.
IRS: a declaração dos rendimentos de 2025
O IRS é, para muitos, a obrigação fiscal mais visível do ano. Em 2026, os rendimentos obtidos em 2025 devem ser declarados, e o processo começa mais cedo do que muitos pensam.
Até 2 de março, é necessário comunicar a composição do agregado familiar e confirmar as faturas no e-Fatura. Entre 16 e 31 de março, abre o período de consulta das despesas dedutíveis, durante o qual pode apresentar reclamações caso detete alguma divergência. A entrega propriamente dita do IRS — seja o modelo 3 ou o IRS automático — decorre entre abril e junho no Portal das Finanças. Os reembolsos, para quem tem direito, estão habitualmente previstos até ao final de agosto.
Para os profissionais independentes, este é também o momento de garantir que todas as retenções na fonte foram corretamente reportadas e que as despesas profissionais estão devidamente documentadas.
Obrigações mensais: o IVA e as retenções
Ao longo do ano, as obrigações mensais mais comuns dizem respeito ao IVA e às retenções na fonte. Para quem está no regime mensal de IVA, a declaração periódica deve ser entregue até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao período em causa. Já no regime trimestral, o prazo estende-se até ao dia 15 do segundo mês após o final do trimestre. Todas as declarações são submetidas eletronicamente no Portal das Finanças.
As retenções na fonte — tanto de IRS e IRC como de imposto do selo — devem ser entregues mensalmente. São valores que a empresa retém a terceiros e que tem a obrigação de entregar ao Estado dentro dos prazos legais. O incumprimento nesta área é tratado com particular severidade pela Autoridade Tributária.
IRC e IES: as grandes obrigações anuais das empresas
As empresas com período de tributação coincidente com o ano civil têm até 31 de maio para entregar a declaração Modelo 22, que apura o IRC do exercício. É o momento em que se faz o acerto entre os pagamentos por conta efetuados ao longo do ano e o imposto efetivamente devido.
A Informação Empresarial Simplificada (IES), por sua vez, deve ser entregue até 15 de julho. Esta declaração concentra num único documento um conjunto de informações contabilísticas, fiscais e estatísticas, e é obrigatória para todas as empresas.
O que há de novo em 2026
Este ano traz algumas alterações que vale a pena conhecer. As faturas em formato PDF continuam a ser aceites até 31 de dezembro de 2026, ao abrigo de uma medida transitória que já vem de anos anteriores. O regime de grupos de IVA, introduzido pela Lei n.º 62/2025, entra em vigor a 1 de julho, permitindo que grupos de empresas relacionadas sejam tratadas como um único sujeito passivo de IVA.
Quanto aos valores de referência, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) está fixado em 537,13 euros para 2026, e a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) sobe para 920 euros — dois valores que afetam o cálculo de diversas prestações e contribuições da Segurança Social.
Manter-se atualizado sobre estas mudanças não é apenas uma questão de cumprimento legal. É também uma oportunidade para rever a estratégia fiscal do seu negócio e garantir que está a tirar o melhor partido do enquadramento em vigor. Se tiver dúvidas sobre algum destes prazos ou obrigações, entre em contacto connosco.
